Como saber o resultado das votações?
As votações são publicadas no site da Câmara Municipal
de vereadores e no jornal Folha do Noroeste, todas as sextas - feiras.
Como se dá a apreciação
do Veto?
Até 30 dias após ser recebido, o Legislativo deve apreciar o
Veto. Precisa da maioria absoluta dos vereadores para rejeitá-lo.
Rejeitado o veto, o projeto transforma-se em lei;
Aprovado o Veto, o projeto é arquivado.
O cidadão pode falar nas Sessões
da Câmara?
Sim, nos termos do art. 210 do regimento interno, é permitido ao cidadão
o uso da palavra nas sessões.
O que é Decreto Legislativo e Resolução?
Essas duas espécies legislativas são instrumentos normativos
de uso exclusivo do Poder Legislativo e não estão sujeitas a
análise do chefe do executivo (sanção ou veto). Aprovadas,
são promulgadas pelo Presidente do Legislativo.
O Projeto de Decreto Legislativo visa regular matéria exclusiva da
Câmara, cujos efeitos sejam, externos. Alcance normativo fora da Câmara.
O Projeto de Resolução regulamenta matéria de caráter
administrativo ou político, com incidência dentro da Câmara.
O que é Emenda à Lei Orgânica?
São atos de propositura do poder executivo, legislativo ou de 5% dos
eleitores, e sua finalidade está disposta no art. 120 da resolução
nº052/06 (regimento interno).
O que é lei e qual suas diferenças?
Lei formal é a espécie normativa que tramita pelo Legislativo
e recebe apreço do Executivo (sanção ou veto). São
leis formais as leis ordinárias e as leis complementares.
Lei material é a norma imperativa, abstrata e geral não interessando
se tenha nascido no legislativo, executivo, judiciário ou ente do estado.
Características da lei material:
1 – ser preceito geral e abstrato;
2 – emanar de poder considerado competente para sua edição;
3 – ser dotado de sanção.
Todas as regras nascidas no Poder Legislativo são leis. Assim chamamos
elas de leis formais, stricto senso, que são apreciadas e obedecem
as ordens do processo legislativo, enquanto existem leis, que chamamos de
lei material, latu senso, que são todas que tiverem as características
das leis, independente de passarem ou não pelo legislativo (Regulamento
do Imposto de Renda).
O que é Sanção, Veto,
Promulgação e Publicação das Leis?
As leis complementares e ordinárias, uma vez aprovadas pelo legislativo,
recebem o apreço do chefe do executivo, que pode aquiescer (sanção)
ou discordar (veto) da norma.
Sanção deve ocorrer no prazo de quinze dias úteis do
recebimento do projeto aprovado e podem ser:
Sanção Expressa - quando o prefeito, nos quinze dias, manifestar
o seu conforme com a proposta aprovada pela Câmara.
Sanção Tácita - quando prefeito não se manifestar,
nos quinze dias, pelo aceite e também não vetar.
Veto é a manifestação expressa do Prefeito que considerara
o projeto, no todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse
público. Sendo assim vetá-lo-á total ou parcialmente,
num prazo de quinze (15) dias úteis contados da data do recebimento
e comunicará dentro de quarenta e oito (48) horas ao Presidente da
Câmara Municipal, os motivos do veto.
O Veto devolve a parte vetada para Câmara decidir. Quando existir parte
da proposta não vetada, (veto parcial) essa parte se transforma em
lei e a parte vetada volta para a Câmara.
O veto será apreciado dentro de trinta (30) dias a contar de seu recebimento,
só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos integrantes
da Casa, em escrutínio secreto.
Se o veto não for mantido, será o Projeto enviado para promulgação
ao Prefeito Municipal.
Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito (48) horas pelo
Prefeito Municipal, nos casos de sanção tácita ou nos
casso em que o veto não seja mantido, o Presidente da Câmara
a promulgará, e se esse não o fizer em igual prazo caberá
ao Vice-Presidente da Câmara fazê-lo.
Promulgação é a autenticação de que a lei
obedeceu as formas constitucionais de elaboração e que juridicamente
está apto a produzir efeitos. É ato formal, escrito e solene
cujo objetivo é atestar a existência da lei.
Publicação é um requisito da eficácia da lei.
A publicação é que dá conhecimento da existência
da lei e torna obrigatório o cumprimento da norma. Então ela
entra em vigor na data de sua publicação ou na data que ali
for estipulada.
O que são Comissões Permanentes?
Às Comissões Permanentes são grupos de vereadores que
estudam as Proposições e assuntos distribuídos ao exame
da comissão, manifestando sobre eles sua opinião para orientação
do Plenário.
As comissões Permanentes são as seguintes: Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final; Comissão
de Finanças e Orçamento; Comissão de Educação,
Saúde e Assistência social; Comissão de Obras e Serviços
Públicos; Comissão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Onde a lei é publicada?
No átrio (mural) da Prefeitura, quando é promulgada pelo Prefeito.
No átrio (mural) da Câmara, quando é promulgada pelo Presidente
ou Vice-Presidente.
Onde podemos encontrar as leis?
No site ou na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores, bem como
no site do Munícipio e no Gabinete do Prefeito.
Onde são protocoladas as proposições
e qual seu tramite?
As proposições são protocoladas na secretaria da Câmara
até 48 horas da sessão, e posteriormente encaminhadas ao presidente
e demais componentes do legislativo.
Quais as espécies legislativas (leis)
que podem ser usadas no município?
Todas as espécies, tipos de lei admitidos, estão previstos na
Constituição Federal e por força do princípio
da simetria nos Estados (Constituição do Estado) e Municípios
(Lei Orgânica Municipal).
São elas:
Emendas à Lei orgânica; (art. 29 C.F. e art. 21, inciso da I
L.O.M.)
Leis Complementares; ( art. 59 C.F. E art. 21, inciso II da L.O.M.)
Leis Ordinárias; ( art. 59 C.F. e art. 21, inciso III da L.O.M.)
Decretos Legislativos; ( art. 59 C.F. e art. 21 inciso IV da L.O.M.)
Resoluções. ( art. 59 C.F. e art. 21, inciso V da L.O.M.)
Quais os tipos de Sessões da Câmara?
1 – Sessão Ordinária : todas as segundas-feiras, às
19 horas, destina-se as atividades de Plenário, 04 (quatro) vezes ao
mês.
2 – Sessão Extraordinária – são aquelas convocadas
para se realizarem fora dos horários e ou dos dias da reuniões
ordinárias e destinam-se para votar matérias expressas na sua
convocação.
3 – Sessão Solene - se destina a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito,
Vereadores, comemorações e homenagens e se realizam com qualquer
número de vereadores.
4 – Sessão Secreta – são realizadas por deliberação
tomada pela maioria absoluta de seus membros, para tratar de assunto de sua
economia interna, quando seja o sigilo necessário a preservação
do decoro parlamentar. Deliberada a realização da Sessão
Secreta, ainda que para realizá-la se deva interromper a Sessão
publica, o Presidente determinará a retirada do recinto de suas dependências
dos assistentes, dos servidores da Câmara e dos representantes da imprensa,
radio e televisão.
Qual a Hierarquia das leis?
A única lei que está acima das outras é a Constituição
Federal porque tem como fundamento o Poder Constituinte Originário
(Povo) ou Derivado (Congresso Nacional). No município a superioridade
é da Lei Orgânica.
Todas as outras leis estão no mesmo patamar e são chamadas de
primárias porque obtêm validade e existência na Constituição
Federal, enquanto as municipais, normas primárias, tem seu fundamento
de validade na Lei Orgânica. Todas as espécies legislativas,
sem exceção, obtêm seu fundamento na Constituição
de República.
O que diferencia as espécies legislativas é o seu quórum
de aprovação e matéria para qual tem competência
normativa para tratar:
Leis Ordinárias - quorum de aprovação de maioria simples;
Leis Complementares - maioria absoluta e reserva expressa legal. Quando não
estiver expresso que aquela matéria deve ser normatizada por lei complementar,
o meio a ser usado é o ordinário.
Assim, se uma lei complementar eventualmente tratar de matéria típica
de lei ordinária, poderá uma lei ordinária posterior
revogar a lei complementar em relação ao assunto que não
era reservado a lei complementar.
Qual o papel do Legislativo?
O Legislativo cria, edita, retifica e aprova leis de sua autoria e de autoria
do executivo, bem como tem o poder de fiscalizar o prefeito e seus agentes.
Ela é o tambor das necessidades da população. Todo o
seu trabalho é voltado para o bem comum da cidade e dos cidadãos.
Qualquer pessoa pode chegar à Câmara, em qualquer gabinete, e
fazer o seu reclamo, ou mesmo, propor alguma benfeitoria para a cidade. Pode
fazer por escrito ou pessoalmente, por isso os vereadores atendem em seus
gabinetes todos os dias.
Qual o quorum para a aprovação
das leis?
Proposta de emenda à Lei orgânica – são aprovadas
em dois turnos de votação, intervalo mínimo de dez dias
entre a primeira e segunda votação e por 2/3 dos membros da
Câmara.
Assim como temos 09 vereadores, serão necessários para se aprovar
a emenda 6 votos, pelo menos.
Presidente vota.
Leis ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções –
são aprovados por maioria simples, presentes na votação
a maioria absoluta dos vereadores
Nestas o presidente só vota em caso de empate, mas contabiliza para
o quorum de abertura da reunião (maioria absoluta).
Assim a partir da presença de 05 vereadores em Plenário pode
se iniciar a Ordem do Dia. Colocada em votação a proposição
será aprovada pela maioria dos votos (Ex. 4X0).
Leis complementar – são aprovadas pelos votos da maioria absoluta
dos vereadores.
Qual o quorum para rejeição do
veto?
A proposição, ou a parte vetada de uma proposição,
pelo Prefeito, impõe ao legislativo municipal, a rejeição
do veto, por no mínimo, 6 vereadores (2/3).
A rejeição do veto determina a promulgação de
lei e manter o veto significa arquivar a parte vetada.
Qual o trâmite da proposição
após aprovação pela Câmara?
Aprovado pela Câmara, leis ordinárias e complementares, são
enviadas ao Prefeito, que pode sancionar (aprovar) ou vetar (rejeitar).
Com a sanção o projeto vira lei.
Com o veto, o projeto é devolvido ao legislativo, para ser apreciado
(aprecia o veto).
Quando a lei começa a vigorar?
Promulgação – torna a lei um instrumento jurídico.
Passa a existir.
Publicação – torna a lei obrigatória. Passa a ser
exigível.
Que leis podem os vereadores propor?
Legislar sobre assuntos do interesse local (Ex: Administração
municipal, plano diretor, orçamento, trânsito, tributos municipais,
meio ambiente, comércio, tudo que disser respeito aos seus prédios
e ruas).
Suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Competência
supletiva. O município pode legislar para completar, sem contrariar
aquelas, sempre que a competência da União e do Estado não
for exclusiva (Ex: Lei de licitações – município
poderia legislar, acrescentando sem contrariar a lei maior).
Nunca, em nenhuma hipótese, a lei poderá contrariar a Constituição
Federal (lei inconstitucional).
Quem dirige a Câmara?
A Câmara é administrada pelo vereador presidente, também
denominado Gestor.
Quem pode propor leis?
Os Vereadores, as Comissões Permanentes, o Prefeito e a População.
A Iniciativa Popular será exercida, por no mínimo cinco (05)
por cento dos eleitores que tenham votado nas últimas eleições.