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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Redentora

Rua Pedro Luiz Costa, nº 552, Centro, Redentora/RS
Horário de Atendimento: Manhã: 08:30/11:30 - Tarde: 13:30/17:00h

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Perguntas Frequentes

As sessões da Câmara são abertas e qual o horário que é realizada?
Sim, as sessões são abertas ao público em geral e se realizam todas às segundas-feiras, a partir das 19 horas, sendo 04 (quatro) sessões ao mês.

Como saber o resultado das votações?
As votações são publicadas no site da Câmara Municipal de vereadores e no jornal Folha do Noroeste, todas as sextas - feiras.

Como se dá a apreciação do Veto?
Até 30 dias após ser recebido, o Legislativo deve apreciar o Veto. Precisa da maioria absoluta dos vereadores para rejeitá-lo.
Rejeitado o veto, o projeto transforma-se em lei;
Aprovado o Veto, o projeto é arquivado.

O cidadão pode falar nas Sessões da Câmara?
Sim, nos termos do art. 210 do regimento interno, é permitido ao cidadão o uso da palavra nas sessões.

O que é Decreto Legislativo e Resolução?
Essas duas espécies legislativas são instrumentos normativos de uso exclusivo do Poder Legislativo e não estão sujeitas a análise do chefe do executivo (sanção ou veto). Aprovadas, são promulgadas pelo Presidente do Legislativo.
O Projeto de Decreto Legislativo visa regular matéria exclusiva da Câmara, cujos efeitos sejam, externos. Alcance normativo fora da Câmara.
O Projeto de Resolução regulamenta matéria de caráter administrativo ou político, com incidência dentro da Câmara.

O que é Emenda à Lei Orgânica?
São atos de propositura do poder executivo, legislativo ou de 5% dos eleitores, e sua finalidade está disposta no art. 120 da resolução nº052/06 (regimento interno).

O que é lei e qual suas diferenças?
Lei formal é a espécie normativa que tramita pelo Legislativo e recebe apreço do Executivo (sanção ou veto). São leis formais as leis ordinárias e as leis complementares.
Lei material é a norma imperativa, abstrata e geral não interessando se tenha nascido no legislativo, executivo, judiciário ou ente do estado.
Características da lei material:
1 – ser preceito geral e abstrato;
2 – emanar de poder considerado competente para sua edição;
3 – ser dotado de sanção.
Todas as regras nascidas no Poder Legislativo são leis. Assim chamamos elas de leis formais, stricto senso, que são apreciadas e obedecem as ordens do processo legislativo, enquanto existem leis, que chamamos de lei material, latu senso, que são todas que tiverem as características das leis, independente de passarem ou não pelo legislativo (Regulamento do Imposto de Renda).

O que é Sanção, Veto, Promulgação e Publicação das Leis?
As leis complementares e ordinárias, uma vez aprovadas pelo legislativo, recebem o apreço do chefe do executivo, que pode aquiescer (sanção) ou discordar (veto) da norma.
Sanção deve ocorrer no prazo de quinze dias úteis do recebimento do projeto aprovado e podem ser:
Sanção Expressa - quando o prefeito, nos quinze dias, manifestar o seu conforme com a proposta aprovada pela Câmara.
Sanção Tácita - quando prefeito não se manifestar, nos quinze dias, pelo aceite e também não vetar.
Veto é a manifestação expressa do Prefeito que considerara o projeto, no todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público. Sendo assim vetá-lo-á total ou parcialmente, num prazo de quinze (15) dias úteis contados da data do recebimento e comunicará dentro de quarenta e oito (48) horas ao Presidente da Câmara Municipal, os motivos do veto.
O Veto devolve a parte vetada para Câmara decidir. Quando existir parte da proposta não vetada, (veto parcial) essa parte se transforma em lei e a parte vetada volta para a Câmara.
O veto será apreciado dentro de trinta (30) dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos integrantes da Casa, em escrutínio secreto.
Se o veto não for mantido, será o Projeto enviado para promulgação ao Prefeito Municipal.
Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito (48) horas pelo Prefeito Municipal, nos casos de sanção tácita ou nos casso em que o veto não seja mantido, o Presidente da Câmara a promulgará, e se esse não o fizer em igual prazo caberá ao Vice-Presidente da Câmara fazê-lo.
Promulgação é a autenticação de que a lei obedeceu as formas constitucionais de elaboração e que juridicamente está apto a produzir efeitos. É ato formal, escrito e solene cujo objetivo é atestar a existência da lei.
Publicação é um requisito da eficácia da lei. A publicação é que dá conhecimento da existência da lei e torna obrigatório o cumprimento da norma. Então ela entra em vigor na data de sua publicação ou na data que ali for estipulada.

O que são Comissões Permanentes?
Às Comissões Permanentes são grupos de vereadores que estudam as Proposições e assuntos distribuídos ao exame da comissão, manifestando sobre eles sua opinião para orientação do Plenário.
As comissões Permanentes são as seguintes: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Comissão de Finanças e Orçamento; Comissão de Educação, Saúde e Assistência social; Comissão de Obras e Serviços Públicos; Comissão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

Onde a lei é publicada?
No átrio (mural) da Prefeitura, quando é promulgada pelo Prefeito.
No átrio (mural) da Câmara, quando é promulgada pelo Presidente ou Vice-Presidente.

Onde podemos encontrar as leis?
No site ou na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores, bem como no site do Munícipio e no Gabinete do Prefeito.

Onde são protocoladas as proposições e qual seu tramite?
As proposições são protocoladas na secretaria da Câmara até 48 horas da sessão, e posteriormente encaminhadas ao presidente e demais componentes do legislativo.

Quais as espécies legislativas (leis) que podem ser usadas no município?
Todas as espécies, tipos de lei admitidos, estão previstos na Constituição Federal e por força do princípio da simetria nos Estados (Constituição do Estado) e Municípios (Lei Orgânica Municipal).
São elas:
Emendas à Lei orgânica; (art. 29 C.F. e art. 21, inciso da I L.O.M.)
Leis Complementares; ( art. 59 C.F. E art. 21, inciso II da L.O.M.)
Leis Ordinárias; ( art. 59 C.F. e art. 21, inciso III da L.O.M.)
Decretos Legislativos; ( art. 59 C.F. e art. 21 inciso IV da L.O.M.)
Resoluções. ( art. 59 C.F. e art. 21, inciso V da L.O.M.)

Quais os tipos de Sessões da Câmara?
1 – Sessão Ordinária : todas as segundas-feiras, às 19 horas, destina-se as atividades de Plenário, 04 (quatro) vezes ao mês.
2 – Sessão Extraordinária – são aquelas convocadas para se realizarem fora dos horários e ou dos dias da reuniões ordinárias e destinam-se para votar matérias expressas na sua convocação.
3 – Sessão Solene - se destina a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito, Vereadores, comemorações e homenagens e se realizam com qualquer número de vereadores.
4 – Sessão Secreta – são realizadas por deliberação tomada pela maioria absoluta de seus membros, para tratar de assunto de sua economia interna, quando seja o sigilo necessário a preservação do decoro parlamentar. Deliberada a realização da Sessão Secreta, ainda que para realizá-la se deva interromper a Sessão publica, o Presidente determinará a retirada do recinto de suas dependências dos assistentes, dos servidores da Câmara e dos representantes da imprensa, radio e televisão.

Qual a Hierarquia das leis?
A única lei que está acima das outras é a Constituição Federal porque tem como fundamento o Poder Constituinte Originário (Povo) ou Derivado (Congresso Nacional). No município a superioridade é da Lei Orgânica.
Todas as outras leis estão no mesmo patamar e são chamadas de primárias porque obtêm validade e existência na Constituição Federal, enquanto as municipais, normas primárias, tem seu fundamento de validade na Lei Orgânica. Todas as espécies legislativas, sem exceção, obtêm seu fundamento na Constituição de República.
O que diferencia as espécies legislativas é o seu quórum de aprovação e matéria para qual tem competência normativa para tratar:
Leis Ordinárias - quorum de aprovação de maioria simples;
Leis Complementares - maioria absoluta e reserva expressa legal. Quando não estiver expresso que aquela matéria deve ser normatizada por lei complementar, o meio a ser usado é o ordinário.
Assim, se uma lei complementar eventualmente tratar de matéria típica de lei ordinária, poderá uma lei ordinária posterior revogar a lei complementar em relação ao assunto que não era reservado a lei complementar.

Qual o papel do Legislativo?
O Legislativo cria, edita, retifica e aprova leis de sua autoria e de autoria do executivo, bem como tem o poder de fiscalizar o prefeito e seus agentes. Ela é o tambor das necessidades da população. Todo o seu trabalho é voltado para o bem comum da cidade e dos cidadãos. Qualquer pessoa pode chegar à Câmara, em qualquer gabinete, e fazer o seu reclamo, ou mesmo, propor alguma benfeitoria para a cidade. Pode fazer por escrito ou pessoalmente, por isso os vereadores atendem em seus gabinetes todos os dias.

Qual o quorum para a aprovação das leis?
Proposta de emenda à Lei orgânica – são aprovadas em dois turnos de votação, intervalo mínimo de dez dias entre a primeira e segunda votação e por 2/3 dos membros da Câmara.
Assim como temos 09 vereadores, serão necessários para se aprovar a emenda 6 votos, pelo menos.
Presidente vota.
Leis ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções – são aprovados por maioria simples, presentes na votação a maioria absoluta dos vereadores
Nestas o presidente só vota em caso de empate, mas contabiliza para o quorum de abertura da reunião (maioria absoluta).
Assim a partir da presença de 05 vereadores em Plenário pode se iniciar a Ordem do Dia. Colocada em votação a proposição será aprovada pela maioria dos votos (Ex. 4X0).
Leis complementar – são aprovadas pelos votos da maioria absoluta dos vereadores.

Qual o quorum para rejeição do veto?
A proposição, ou a parte vetada de uma proposição, pelo Prefeito, impõe ao legislativo municipal, a rejeição do veto, por no mínimo, 6 vereadores (2/3).
A rejeição do veto determina a promulgação de lei e manter o veto significa arquivar a parte vetada.

Qual o trâmite da proposição após aprovação pela Câmara?
Aprovado pela Câmara, leis ordinárias e complementares, são enviadas ao Prefeito, que pode sancionar (aprovar) ou vetar (rejeitar).
Com a sanção o projeto vira lei.
Com o veto, o projeto é devolvido ao legislativo, para ser apreciado (aprecia o veto).

Quando a lei começa a vigorar?
Promulgação – torna a lei um instrumento jurídico. Passa a existir.
Publicação – torna a lei obrigatória. Passa a ser exigível.

Que leis podem os vereadores propor?
Legislar sobre assuntos do interesse local (Ex: Administração municipal, plano diretor, orçamento, trânsito, tributos municipais, meio ambiente, comércio, tudo que disser respeito aos seus prédios e ruas).
Suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Competência supletiva. O município pode legislar para completar, sem contrariar aquelas, sempre que a competência da União e do Estado não for exclusiva (Ex: Lei de licitações – município poderia legislar, acrescentando sem contrariar a lei maior).
Nunca, em nenhuma hipótese, a lei poderá contrariar a Constituição Federal (lei inconstitucional).

Quem dirige a Câmara?
A Câmara é administrada pelo vereador presidente, também denominado Gestor.

Quem pode propor leis?
Os Vereadores, as Comissões Permanentes, o Prefeito e a População.
A Iniciativa Popular será exercida, por no mínimo cinco (05) por cento dos eleitores que tenham votado nas últimas eleições.

CÂMARA DE VEREADORES DE REDENTORA - RS
Vereadores
Amauri Macalin dos Santos
Denilson Machado da Silva
Elizeu Kei Claudino
Gilmar Gonçalves de Lima
Joel Ribeiro de Freitas
Leandro Gonçalves Ferreira de Lima
Leonel Schossler da Silva
Osmar Viana dos Santos
Vanderlei da Rosa
Mesa Diretora
Presidente
LEANDRO GONÇALVES FERREIRA DE LIMA
Vice-Presidente
JOEL RIBEIRO DE FREITAS
1º Secretário
VANDERLEI DA ROSA
2º Secrretário
ELIZEU KEY CLAUDINO
Links úteis
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Interlegis
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