As sessões
da Câmara são abertas e qual o horário que é
realizada?
Sim, as sessões são abertas ao público em geral
e se realizam todas às segundas-feiras, a partir das 19 horas,
sendo 04 (quatro) sessões ao mês.
Como saber o resultado das votações?
As votações são publicadas no site da Câmara
Municipal de vereadores e no jornal Folha do Noroeste, todas as
sextas - feiras.
Como se dá a apreciação
do Veto?
Até 30 dias após ser recebido, o Legislativo deve
apreciar o Veto. Precisa da maioria absoluta dos vereadores para
rejeitá-lo.
Rejeitado o veto, o projeto transforma-se em lei;
Aprovado o Veto, o projeto é arquivado.
O cidadão pode falar nas Sessões
da Câmara?
Sim, nos termos do art. 210 do regimento interno, é permitido
ao cidadão o uso da palavra nas sessões.
O que é Decreto Legislativo
e Resolução?
Essas duas espécies legislativas são instrumentos
normativos de uso exclusivo do Poder Legislativo e não estão
sujeitas a análise do chefe do executivo (sanção
ou veto). Aprovadas, são promulgadas pelo Presidente do Legislativo.
O Projeto de Decreto Legislativo visa regular matéria exclusiva
da Câmara, cujos efeitos sejam, externos. Alcance normativo
fora da Câmara.
O Projeto de Resolução regulamenta matéria
de caráter administrativo ou político, com incidência
dentro da Câmara.
O que é Emenda à Lei
Orgânica?
São atos de propositura do poder executivo, legislativo ou
de 5% dos eleitores, e sua finalidade está disposta no art.
120 da resolução nº052/06 (regimento interno).
O que é lei e qual suas diferenças?
Lei formal é a espécie normativa que tramita pelo
Legislativo e recebe apreço do Executivo (sanção
ou veto). São leis formais as leis ordinárias e as
leis complementares.
Lei material é a norma imperativa, abstrata e geral não
interessando se tenha nascido no legislativo, executivo, judiciário
ou ente do estado.
Características da lei material:
1 – ser preceito geral e abstrato;
2 – emanar de poder considerado competente para sua edição;
3 – ser dotado de sanção.
Todas as regras nascidas no Poder Legislativo são leis. Assim
chamamos elas de leis formais, stricto senso, que são apreciadas
e obedecem as ordens do processo legislativo, enquanto existem leis,
que chamamos de lei material, latu senso, que são todas que
tiverem as características das leis, independente de passarem
ou não pelo legislativo (Regulamento do Imposto de Renda).
O que é Sanção,
Veto, Promulgação e Publicação das Leis?
As leis complementares e ordinárias, uma vez aprovadas pelo
legislativo, recebem o apreço do chefe do executivo, que
pode aquiescer (sanção) ou discordar (veto) da norma.
Sanção deve ocorrer no prazo de quinze dias úteis
do recebimento do projeto aprovado e podem ser:
Sanção Expressa - quando o prefeito, nos quinze dias,
manifestar o seu conforme com a proposta aprovada pela Câmara.
Sanção Tácita - quando prefeito não
se manifestar, nos quinze dias, pelo aceite e também não
vetar.
Veto é a manifestação expressa do Prefeito
que considerara o projeto, no todo ou em parte inconstitucional
ou contrário ao interesse público. Sendo assim vetá-lo-á
total ou parcialmente, num prazo de quinze (15) dias úteis
contados da data do recebimento e comunicará dentro de quarenta
e oito (48) horas ao Presidente da Câmara Municipal, os motivos
do veto.
O Veto devolve a parte vetada para Câmara decidir. Quando
existir parte da proposta não vetada, (veto parcial) essa
parte se transforma em lei e a parte vetada volta para a Câmara.
O veto será apreciado dentro de trinta (30) dias a contar
de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da
maioria absoluta dos integrantes da Casa, em escrutínio secreto.
Se o veto não for mantido, será o Projeto enviado
para promulgação ao Prefeito Municipal.
Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito (48)
horas pelo Prefeito Municipal, nos casos de sanção
tácita ou nos casso em que o veto não seja mantido,
o Presidente da Câmara a promulgará, e se esse não
o fizer em igual prazo caberá ao Vice-Presidente da Câmara
fazê-lo.
Promulgação é a autenticação
de que a lei obedeceu as formas constitucionais de elaboração
e que juridicamente está apto a produzir efeitos. É
ato formal, escrito e solene cujo objetivo é atestar a existência
da lei.
Publicação é um requisito da eficácia
da lei. A publicação é que dá conhecimento
da existência da lei e torna obrigatório o cumprimento
da norma. Então ela entra em vigor na data de sua publicação
ou na data que ali for estipulada.
O que são Comissões
Permanentes?
Às Comissões Permanentes são grupos de vereadores
que estudam as Proposições e assuntos distribuídos
ao exame da comissão, manifestando sobre eles sua opinião
para orientação do Plenário.
As comissões Permanentes são as seguintes: Comissão
de Legislação, Justiça e Redação
Final; Comissão de Finanças e Orçamento; Comissão
de Educação, Saúde e Assistência social;
Comissão de Obras e Serviços Públicos; Comissão
de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Onde a lei é publicada?
No átrio (mural) da Prefeitura, quando é promulgada
pelo Prefeito.
No átrio (mural) da Câmara, quando é promulgada
pelo Presidente ou Vice-Presidente.
Onde podemos encontrar as leis?
No site ou na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores,
bem como no site do Munícipio e no Gabinete do Prefeito.
Onde são protocoladas as proposições
e qual seu tramite?
As proposições são protocoladas na secretaria
da Câmara até 48 horas da sessão, e posteriormente
encaminhadas ao presidente e demais componentes do legislativo.
Quais as espécies legislativas
(leis) que podem ser usadas no município?
Todas as espécies, tipos de lei admitidos, estão previstos
na Constituição Federal e por força do princípio
da simetria nos Estados (Constituição do Estado) e
Municípios (Lei Orgânica Municipal).
São elas:
Emendas à Lei orgânica; (art. 29 C.F. e art. 21, inciso
da I L.O.M.)
Leis Complementares; ( art. 59 C.F. E art. 21, inciso II da L.O.M.)
Leis Ordinárias; ( art. 59 C.F. e art. 21, inciso III da
L.O.M.)
Decretos Legislativos; ( art. 59 C.F. e art. 21 inciso IV da L.O.M.)
Resoluções. ( art. 59 C.F. e art. 21, inciso V da
L.O.M.)
Quais os tipos de Sessões da
Câmara?
1 – Sessão Ordinária : todas as segundas-feiras,
às 19 horas, destina-se as atividades de Plenário,
04 (quatro) vezes ao mês.
2 – Sessão Extraordinária – são
aquelas convocadas para se realizarem fora dos horários e
ou dos dias da reuniões ordinárias e destinam-se para
votar matérias expressas na sua convocação.
3 – Sessão Solene - se destina a posse do Prefeito,
do Vice-Prefeito, Vereadores, comemorações e homenagens
e se realizam com qualquer número de vereadores.
4 – Sessão Secreta – são realizadas por
deliberação tomada pela maioria absoluta de seus membros,
para tratar de assunto de sua economia interna, quando seja o sigilo
necessário a preservação do decoro parlamentar.
Deliberada a realização da Sessão Secreta,
ainda que para realizá-la se deva interromper a Sessão
publica, o Presidente determinará a retirada do recinto de
suas dependências dos assistentes, dos servidores da Câmara
e dos representantes da imprensa, radio e televisão.
Qual a Hierarquia das leis?
A única lei que está acima das outras é a Constituição
Federal porque tem como fundamento o Poder Constituinte Originário
(Povo) ou Derivado (Congresso Nacional). No município a superioridade
é da Lei Orgânica.
Todas as outras leis estão no mesmo patamar e são
chamadas de primárias porque obtêm validade e existência
na Constituição Federal, enquanto as municipais, normas
primárias, tem seu fundamento de validade na Lei Orgânica.
Todas as espécies legislativas, sem exceção,
obtêm seu fundamento na Constituição de República.
O que diferencia as espécies legislativas é o seu
quórum de aprovação e matéria para qual
tem competência normativa para tratar:
Leis Ordinárias - quorum de aprovação de maioria
simples;
Leis Complementares - maioria absoluta e reserva expressa legal.
Quando não estiver expresso que aquela matéria deve
ser normatizada por lei complementar, o meio a ser usado é
o ordinário.
Assim, se uma lei complementar eventualmente tratar de matéria
típica de lei ordinária, poderá uma lei ordinária
posterior revogar a lei complementar em relação ao
assunto que não era reservado a lei complementar.
Qual o papel do Legislativo?
O Legislativo cria, edita, retifica e aprova leis de sua autoria
e de autoria do executivo, bem como tem o poder de fiscalizar o
prefeito e seus agentes. Ela é o tambor das necessidades
da população. Todo o seu trabalho é voltado
para o bem comum da cidade e dos cidadãos. Qualquer pessoa
pode chegar à Câmara, em qualquer gabinete, e fazer
o seu reclamo, ou mesmo, propor alguma benfeitoria para a cidade.
Pode fazer por escrito ou pessoalmente, por isso os vereadores atendem
em seus gabinetes todos os dias.
Qual o quorum para a aprovação
das leis?
Proposta de emenda à Lei orgânica – são
aprovadas em dois turnos de votação, intervalo mínimo
de dez dias entre a primeira e segunda votação e por
2/3 dos membros da Câmara.
Assim como temos 09 vereadores, serão necessários
para se aprovar a emenda 6 votos, pelo menos.
Presidente vota.
Leis ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções
– são aprovados por maioria simples, presentes na votação
a maioria absoluta dos vereadores
Nestas o presidente só vota em caso de empate, mas contabiliza
para o quorum de abertura da reunião (maioria absoluta).
Assim a partir da presença de 05 vereadores em Plenário
pode se iniciar a Ordem do Dia. Colocada em votação
a proposição será aprovada pela maioria dos
votos (Ex. 4X0).
Leis complementar – são aprovadas pelos votos da maioria
absoluta dos vereadores.
Qual o quorum para rejeição
do veto?
A proposição, ou a parte vetada de uma proposição,
pelo Prefeito, impõe ao legislativo municipal, a rejeição
do veto, por no mínimo, 6 vereadores (2/3).
A rejeição do veto determina a promulgação
de lei e manter o veto significa arquivar a parte vetada.
Qual o trâmite da proposição
após aprovação pela Câmara?
Aprovado pela Câmara, leis ordinárias e complementares,
são enviadas ao Prefeito, que pode sancionar (aprovar) ou
vetar (rejeitar).
Com a sanção o projeto vira lei.
Com o veto, o projeto é devolvido ao legislativo, para ser
apreciado (aprecia o veto).
Quando a lei começa a vigorar?
Promulgação – torna a lei um instrumento jurídico.
Passa a existir.
Publicação – torna a lei obrigatória.
Passa a ser exigível.
Que leis podem os vereadores propor?
Legislar sobre assuntos do interesse local (Ex: Administração
municipal, plano diretor, orçamento, trânsito, tributos
municipais, meio ambiente, comércio, tudo que disser respeito
aos seus prédios e ruas).
Suplementar a legislação federal e estadual no que
couber. Competência supletiva. O município pode legislar
para completar, sem contrariar aquelas, sempre que a competência
da União e do Estado não for exclusiva (Ex: Lei de
licitações – município poderia legislar,
acrescentando sem contrariar a lei maior).
Nunca, em nenhuma hipótese, a lei poderá contrariar
a Constituição Federal (lei inconstitucional).
Quem dirige a Câmara?
A Câmara é administrada pelo vereador presidente, também
denominado Gestor.
Quem pode propor leis?
Os Vereadores, as Comissões Permanentes, o Prefeito e a População.
A Iniciativa Popular será exercida, por no mínimo
cinco (05) por cento dos eleitores que tenham votado nas últimas
eleições.